por Pedro Cezar Dutra Fonseca

Professor da Faculdade de Ciências Econômicas - UFRGS

Domingo, 21 de agosto de 2016

A proposta de ajuste fiscal encaminhada pela área econômica do governo pode ser resumida em duas medidas que afetarão mais de perto os servidores públicos, em especial os vinculados à Educação.

A primeira, conhecida como PEC 241, trata-se de projeto de emenda constitucional cujo teor propõe que, partindo-se do efetivamente gasto em 2016, o orçamento de cada ano tenha como limite para reajuste a inflação do ano anterior. A proposta - a ser incorporada na Constituição - deverá valer por 20 anos e, dependendo dos resultados obtidos, só poderia ser alterada depois de 10 anos. A segunda propõe extinguir as vinculações legais que consagram a áreas como Educação e Saúde um piso, ou porcentagem mínima do orçamento. 

As medidas visam cortar a tendência de expansão real dos gastos dos últimos anos e que, com o esperado crescimento do PIB, a participação relativa das despesas caia como proporção deste. O ajuste, se realizado, não será pouca coisa, provavelmente inédito na economia brasileira. Cada uma das medidas afetará a Educação e as Instituições Federais de Ensino Superior, assim como as demais áreas do Governo Federal. Todavia, somadas, trarão efeito muito drástico na Educação em termos de cortes, tanto salariais como demais despesas de custeio e capital. Ou melhor: juntas, o efeito se potencializa. São três as principais consequências, as quais serão sinteticamente expostas a seguir.

"A elevação pela inflação do ano anterior também significa impedir, por duas décadas, qualquer aumento real (...) mesmo que o PIB volte a crescer e a economia se recupere."

Primeira: A restrição orçamentária começa com o ponto de partida: o efetivamente gasto neste ano, ou seja, não se usará como base de cálculo o valor orçado, geralmente maior que o gasto, devido aos contingenciamentos.  As contenções já realizadas ficam consagradas. A elevação pela inflação do ano anterior também significa impedir por duas décadas qualquer aumento real. Se houver aumento em uma das rubricas (por exemplo, salários), teria que haver corte em outra(s), por exemplo, de custeio e capital. Veja-se que isso ocorrerá mesmo que o PIB volte a crescer e a economia se recupere, pois o que se quer é justamente isso: que caiam os gastos públicos primários (ou seja, excluindo-se os juros da dívida, que ficam fora do ajuste) como porcentagem do PIB. 

O ministro chamou essa medida de “gradualismo”, ou seja, em vez de fazer um ajuste abrupto, de uma só vez (os chamados “pacotes”), seria feito de forma gradual. “Vamos devagar, porque temos pressa”, disse ele. Na década de 1960, o gradualismo como estratégia para combater a inflação foi muito debatido na academia brasileira e utilizado após 1964 por Otavio Bulhões e Roberto Campos, no governo Castelo Branco. Arrolava-se como seu ponto positivo o fato de, ao se implementarem as medidas gradualmente, poder-se-ia acompanhar melhor seu resultado e reverter eventual exagero de dose. O caminho oposto seria um “tratamento de choque”, ou seja, com o anúncio de todas as medidas impopulares de uma só vez, como aconselhava Maquiavel. Assim, se o corte fosse muito violento e gerasse alto desemprego e recessão, haveria a flexibilidade para diminuir a dose e/ou suspender o medicamento. O ministro Meirelles reinterpretou o gradualismo não propriamente para baixar a inflação, que está em nível razoável e já vem caindo, mas para enfrentar o déficit público. Por quê? Há várias possíveis respostas, mas uma, muito provável, é que o ajuste será tão grande e profundo que não haveria condições políticas para ser implantado de uma só vez. Não só pela transitoriedade e carência de legitimidade do atual governo: mesmo que ele se torne permanente, haveria uma pressão social tão grande, que mesmo a “base aliada” dificilmente respaldaria. Por isso a necessidade de diluí-lo no tempo – ou seja, ir devagar, pois é a melhor estratégia para chegar onde se quer.

Segunda: A extinção da vinculação de um percentual do orçamento para áreas como Saúde e Educação é demanda antiga da área do Planejamento, pois desobrigaria o governo de compromissos constitucionais com as mesmas. Mas se as despesas com Educação já têm como limite para crescimento a inflação do anterior, por que essa medida adicional? A primeira não seria suficiente para reduzir a verba alocada para área? Aqui é que o efeito se potencializa. Ora, se o montante total do orçamento está “fixado” ou “congelado”, a única razão para acabar com as regras de um porcentual mínimo para Saúde e Educação é porque se pretende, implicitamente, que essas áreas percam participação no total das despesas. Em outras palavras, pagarão em dose dupla: pelo vínculo à inflação do ano anterior, como todas as outras; e, em adição, pela extinção da tal regra do mínimo. Isso não só contraria o chavão dos políticos de todos os matizes, para quem demagogicamente sempre “Saúde e Educação são prioridades”, como do próprio presidente em exercício, que assim se manifestou em seu discurso de posse.

"Ora, se o montante total do orçamento está fixado ou congelado, a única razão para acabar com as regras de um porcentual mínimo para Saúde e Educação é porque se pretende, implicitamente, que essas áreas percam participação no total das despesas. Em outras palavras, pagarão em dose dupla..." 

Terceira: O fato de pretender incorporar o ajuste na Constituição é, provavelmente, a medida mais séria – indo ao paroxismo, um limitante grave à própria democracia. Dentre outros motivos, porque dificulta tremendamente sua alteração por via política, transformando o que seria o curso normal das decisões sobre gastos e orçamento numa matéria jurídica. Reforça a tendência de judicialização da política e das decisões administrativas. Alterar a Carta exige 3/5 dos votos em duas votações na Câmara e no Senado. Mesmo que vença a eleição presidencial, um candidato que se oponha à norma - e a maioria dos cidadãos e eleitores assim se manifeste -, não significa que o vencedor terá maioria suficiente para lograr tal empreitada. Assim, haverá um excelente motivo para justificar e legitimar os cortes de gastos em Educação (e nos demais setores, pois abrange tanto os vencimentos dos servidores civis como militares). Ao descumprirem a Constituição, os governos vindouros poderão ser punidos por órgãos de controladoria, como TCU, sem contar que podem ser até motivo de impeachment. O ajuste proposto pela PEC, inusitadamente, transcende ao seu (de Temer) período governamental. Nesse aspecto, o referido “gradualismo” é muito mais profundo em suas pretensões do que o executado pelos ministros Bulhões e Campos, em 1964, pois estes, como é usual no mundo, limitaram-se a traçar a política econômica para o seu período de governo, sem pretender determinar regras para as duas décadas seguintes.

É preciso, portanto, que tais medidas sejam muito bem avaliadas e debatidas pela comunidade universitária, pois, se aprovadas, representarão não apenas cortes profundos e duradouros, mas uma mudança qualitativa na relação entre Estado e Educação Pública. Em outras palavras, está na corda bamba o pacto social da Constituição de 1988, o qual assentava que a participação do Estado em áreas como Educação e Saúde era caminho eficaz para melhorar a distribuição de renda e reverter os precários indicadores sociais do País.


ADverso/Edição 221 - Julho/Agosto - 2016

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